
Programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Obrigatórios Normas Regulamentadoras
A legislação trabalhista, por meio das NRs do MTE, exige diversos programas de SST — que variam conforme segmento, grau de risco e atividade. Elaboramos e implementamos cada programa com responsabilidade técnica.
O que são os programas obrigatórios
A legislação trabalhista brasileira, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), impõe a elaboração e a implementação de diversos programas de segurança e saúde. Eles variam conforme o segmento econômico, o grau de risco e a atividade desenvolvida pela empresa.
Mais do que documentos, esses programas são a estrutura de gestão que mantém a empresa em conformidade e protege os trabalhadores. A VES elabora, integra e mantém cada programa aplicável ao seu negócio, com responsabilidade técnica registrada.
Abaixo, os principais programas e sua base legal — o diagnóstico inicial define quais são obrigatórios para a sua operação.
Principais programas no serviço
Cada programa com base legal, obrigatoriedade e composição próprias — elaborados de forma integrada.
PGR — NR-01
Programa central de SST, sucessor do PPRA, com Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. Obrigatório para organizações com empregados CLT (dispensa parcial para MEI/ME/EPP de risco 1 e 2 sem exposição relevante).
PCMSO — NR-07
Controle médico da saúde dos trabalhadores, com exames admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco e demissional, além do Relatório Analítico Anual. Totalmente articulado ao PGR.
PCMAT / PGR da Obra — NR-18
Programa da construção civil, integrado ao conceito de PGR. Para obras acima dos limites de porte, deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
PPR — Proteção Respiratória
Medidas para o uso correto de respiradores quando a engenharia não elimina os contaminantes do ar. Gestão técnica sob engenheiro de segurança ou higienista (IN MTE 1/1994).
PCA — Conservação Auditiva
Programa dinâmico de prevenção da PAIR por meio de medidas de engenharia, seleção de protetores e audiometrias, exigido acima do nível de ação de 80 dB(A) (NR-07 e NR-09).
Programas Setoriais
PGRTR (rural, NR-31), PGR na Mineração (NR-22), PGRSS (resíduos de saúde, RDC ANVISA 222/2018) e PPRAMP (perfurocortantes, NR-32) conforme a atividade.
Como funciona o processo
- 01
Diagnóstico
Levantamento do segmento, grau de risco e atividades para identificar quais programas são obrigatórios para a empresa.
- 02
Planejamento Integrado
Definição do escopo de cada programa e da integração entre eles (o PGR é a base que articula PCMSO, PPR, PCA e demais).
- 03
Elaboração
Redação técnica de cada programa com inventário, plano de ação, cronogramas e responsáveis, com fundamentação legal.
- 04
Implementação
Apoio à execução — treinamentos, exames, medidas de controle e monitoramento previstos em cada programa.
- 05
Manutenção
Revisões periódicas, atualizações por mudança de risco e emissão das ARTs correspondentes.
Para quem é indicado
Sobre Programas SST
Quais programas a minha empresa precisa ter?
Depende do segmento, do grau de risco e das atividades. O PGR e o PCMSO são praticamente universais para empresas CLT; os demais (PPR, PCA, setoriais) dependem da exposição. O diagnóstico inicial define.
MEI, ME e EPP também precisam de PGR?
MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficam dispensados da elaboração do PGR — mas não do controle dos riscos.
Os programas podem ser feitos em conjunto?
Sim, e devem. O PGR é a base que articula os demais programas. Elaborá-los de forma integrada evita contradições e retrabalho.
Quem assina esses programas?
Programas que exigem responsabilidade técnica são assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT registrada.