Programas de SST Obrigatórios
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NR-01 · NR-07 · NR-18

Programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Obrigatórios Normas Regulamentadoras

A legislação trabalhista, por meio das NRs do MTE, exige diversos programas de SST — que variam conforme segmento, grau de risco e atividade. Elaboramos e implementamos cada programa com responsabilidade técnica.

O que são os programas obrigatórios

A legislação trabalhista brasileira, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), impõe a elaboração e a implementação de diversos programas de segurança e saúde. Eles variam conforme o segmento econômico, o grau de risco e a atividade desenvolvida pela empresa.

Mais do que documentos, esses programas são a estrutura de gestão que mantém a empresa em conformidade e protege os trabalhadores. A VES elabora, integra e mantém cada programa aplicável ao seu negócio, com responsabilidade técnica registrada.

Abaixo, os principais programas e sua base legal — o diagnóstico inicial define quais são obrigatórios para a sua operação.

Principais programas no serviço

Cada programa com base legal, obrigatoriedade e composição próprias — elaborados de forma integrada.

PGR — NR-01

Programa central de SST, sucessor do PPRA, com Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. Obrigatório para organizações com empregados CLT (dispensa parcial para MEI/ME/EPP de risco 1 e 2 sem exposição relevante).

PCMSO — NR-07

Controle médico da saúde dos trabalhadores, com exames admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco e demissional, além do Relatório Analítico Anual. Totalmente articulado ao PGR.

PCMAT / PGR da Obra — NR-18

Programa da construção civil, integrado ao conceito de PGR. Para obras acima dos limites de porte, deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

PPR — Proteção Respiratória

Medidas para o uso correto de respiradores quando a engenharia não elimina os contaminantes do ar. Gestão técnica sob engenheiro de segurança ou higienista (IN MTE 1/1994).

PCA — Conservação Auditiva

Programa dinâmico de prevenção da PAIR por meio de medidas de engenharia, seleção de protetores e audiometrias, exigido acima do nível de ação de 80 dB(A) (NR-07 e NR-09).

Programas Setoriais

PGRTR (rural, NR-31), PGR na Mineração (NR-22), PGRSS (resíduos de saúde, RDC ANVISA 222/2018) e PPRAMP (perfurocortantes, NR-32) conforme a atividade.

Como funciona o processo

  1. 01

    Diagnóstico

    Levantamento do segmento, grau de risco e atividades para identificar quais programas são obrigatórios para a empresa.

  2. 02

    Planejamento Integrado

    Definição do escopo de cada programa e da integração entre eles (o PGR é a base que articula PCMSO, PPR, PCA e demais).

  3. 03

    Elaboração

    Redação técnica de cada programa com inventário, plano de ação, cronogramas e responsáveis, com fundamentação legal.

  4. 04

    Implementação

    Apoio à execução — treinamentos, exames, medidas de controle e monitoramento previstos em cada programa.

  5. 05

    Manutenção

    Revisões periódicas, atualizações por mudança de risco e emissão das ARTs correspondentes.

Prazo de entrega
Conforme escopo e nº de programas
Normas aplicáveis
NR-01NR-07NR-18

Para quem é indicado

Empresas CLT que precisam estruturar toda a documentação de SST
Indústrias e construtoras (PGR, PCMAT, PPR, PCA)
Estabelecimentos de saúde (PCMSO, PGRSS, PPRAMP)
Empresas do agronegócio e mineração (PGRTR, NR-22)
Organizações em adequação pré-fiscalização do MTE
Grupos econômicos que buscam padronização entre unidades

Sobre Programas SST

Quais programas a minha empresa precisa ter?

Depende do segmento, do grau de risco e das atividades. O PGR e o PCMSO são praticamente universais para empresas CLT; os demais (PPR, PCA, setoriais) dependem da exposição. O diagnóstico inicial define.

MEI, ME e EPP também precisam de PGR?

MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficam dispensados da elaboração do PGR — mas não do controle dos riscos.

Os programas podem ser feitos em conjunto?

Sim, e devem. O PGR é a base que articula os demais programas. Elaborá-los de forma integrada evita contradições e retrabalho.

Quem assina esses programas?

Programas que exigem responsabilidade técnica são assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT registrada.

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